ALGUMA SITUAÇÃO NO CURSO TE INCOMODA?
FAÇA A SUA DENÚNCIA ANÔNIMA NO FORMULÁRIO DO CAMBLU: forms/camblumulher (disponível no link no Instagram @camblufurb )
O formulário foi criado com o objetivo de gerar um ambiente seguro, acolhedor, respeitoso e sem julgamentos para que você possa falar sobre situações que te incomodem no curso.
Lembrando que as respostas serão acessadas, exclusivamente, por duas mulheres que compõem a atual gestão do CAMBLU, que tomarão as medidas necessárias junto à gestão superior do curso. Apesar do nome, esse canal de denúncias pode ser utilizado por qualquer acadêmico da Medicina da FURB que se sentir prejudicado com alguma situação!
Não se esqueça, denunciar é muito importante. Não se cale! Ligue 180!
Você também pode acessar o site do DCE, na opção DCE Mulher, para apoio psicológico ou jurídico:
(https://www.dcefurb.com.br/dcemulher)
Central de Atendimento à Mulher é um serviço criado para o combate à violência contra a mulher e oferece três tipos de atendimento: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas.
Serviço de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual (SAVS): 1º andar do Centro de Saúde Rosânia Machado Pereira (Rua Dois de Setembro, 1212). Horário de atendimento: 7h-19h (segunda a sexta). Telefones: (47) 3381-7684 e (47) 99628-2019 (plantão). Quando fechado, Hospital Santo Antônio.
Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V. Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada.
Física: entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
Exemplos: espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, tortura.
Psicológica: é considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Exemplos: ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes), vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença, distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).
Sexual: Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Exemplos: estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
Patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Exemplos: controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos, causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
Moral: é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Exemplos: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
Fonte: https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/tipos-de-violencia.html
Mais informações e suporte:
Coletivos Feministas de Blumenau: Instituto Feminista Nísia Floresta; Instituto Bia Wachholz.
Programa Casa Abrigo para Mulheres: Abrigo Elisa Destina-se ao abrigamento de mulheres e seus filhos em situação de violência doméstica e intrafamiliar, garantindo a integridade física e psicológica das mulheres e de seus filhos menores em situação de risco, oferecendo-lhes condições para o desenvolvimento de sua autonomia pessoal e social, bem como o fortalecimento da autoestima.