APRESENTAÇÃO
A FURB disponibiliza um conjunto de serviços específicos que contribuem para a integração social, acadêmica e profissional dos estudantes, como atendimentos especializados, programas de bolsas e de complementação curricular. A Coordenadoria de Assuntos Estudantis - CAE é responsável por operacionalizar diversos destes serviços como o Acolhimento Psicológico e o Social, o Atendimento Educacional Especializado a estudantes com deficiência, altas habilidades/superdotação e transtornos de aprendizagem e a orientação e o gerenciamento do Programa Universidade Gratuita na FURB e outras modalidades de apoio financeiro.
Para mais informações sobre as modalidades de apoio financeiro e serviços, entre em contato com a CAE:
E-mail: cae@furb.br
Telefone: (47) 3321-0307
O Programa Universidade Gratuita (UG) é um programa de governo do Estado de Santa Catarina para estudantes do ensino superior, instituído pela Lei Complementar nº 831/2023, e regulamentado pelo Decreto nº 219/2023 e Decreto 450/2024 na forma de assistência financeira a ser destinada a estudantes de graduação. Em conformidade ao art. 170 da Constituição do Estado, o programa tem como objetivo principal fomentar a educação superior, em nível de graduação, no Estado de Santa Catarina.
Estudantes regularmente matriculados em instituições universitárias que aderiram ao programa, e que os cursos de graduação sejam presenciais e reconhecido(s) pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), cujo Conceito Preliminar de Curso (CPC) seja maior ou igual a 3 (três) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) seja maior ou igual a 3 (três)
Ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC);
Ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
Ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta;
Possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos;
Para mais informações acesse o site: www.furb.br/universidadegratuita
O Crédito Educativo da FURB - Credifurb é um programa mantido com recursos próprios da Universidade, destinado a financiar as mensalidades de estudantes que não têm condições de custear integralmente sua formação. Possui processo seletivo próprio, regulamentado por edital semestral, e atende todos os acadêmicos de graduação.
Atenção: Estudantes que já recebem ou pretendem concorrer a outros programas de bolsa, também podem participar do processo seletivo.
Para mais informações acesse o site: www.furb.br/credifurb
O FlexFURB é um Programa de Financiamento Estudantil da FURB, destinado à concessão de crédito educativo para estudantes matriculados nos cursos de graduação. Possui processo seletivo próprio, regulamentado por Edital semestral.
Atenção: estudantes com CREDIFURB não podem participar desse processo seletivo.
O Programa FlexFURB permite financiar um percentual de até 70% dos encargos educacionais cobrados dos estudantes durante a realização do seu curso.
Uma vez selecionado no Programa, o estudante que assinar o contrato de financiamento desde o primeiro semestre, poderá permanecer pelo tempo total de semestres regulares do curso, acrescido de 50%.
Para mais informações acesse o site: https://www.furb.br/web/5270/servicos/portal-academico/apoio-ao-estudante/flexfurb
O UNIEDU, programa do Estado de Santa Catarina executado pela Secretaria de Estado da Educação (SED), que agregava diferentes programas de bolsa fundamentados pelos Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual em atendimento a estudantes da educação superior. É um programa em extinção, permite apenas a renovação aos estudantes que possuem direito a continuidade. Não há possibilidade para novas inscrições.
O Programa Uniedu teve suas leis revogadas, e os Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual agora são fundamentados pela Lei Complementar 831/2023 e a Lei 18.672/2023.
Para mais informações acesse o site: www.furb.br/uniedu